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Concurso da UEPB está suspenso temporariamente




                                       
Foto: Paraibaonline

O concurso da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para cargos de nível médio e superior, anunciado no final do ano passado, está suspenso temporariamente, segundo comunicou o reitor da instituição, Rangel Júnior, na manhã desta terça-feira (10).
Com dificuldades orçamentárias, o governo do Estado não concederá reajuste de salários para os técnicos e professores e pediu a suspensão do certame.
– A gestão da Universidade está se adequando a essa situação. Não adianta fazer de conta que está tudo bem – disse o reitor.
Rangel ainda informou que alguns servidores temporários terão seus contratos revistos
As declarações foram repercutidas na rádio Correio FM. 
FONTE: http://paraibaonline.net.br/

Concurso da UEPB está suspenso temporariamente




                                       
Foto: Paraibaonline

O concurso da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para cargos de nível médio e superior, anunciado no final do ano passado, está suspenso temporariamente, segundo comunicou o reitor da instituição, Rangel Júnior, na manhã desta terça-feira (10).
Com dificuldades orçamentárias, o governo do Estado não concederá reajuste de salários para os técnicos e professores e pediu a suspensão do certame.
– A gestão da Universidade está se adequando a essa situação. Não adianta fazer de conta que está tudo bem – disse o reitor.
Rangel ainda informou que alguns servidores temporários terão seus contratos revistos
As declarações foram repercutidas na rádio Correio FM. 
FONTE: http://paraibaonline.net.br/

Chuvas atingem mais de 30 municípios e aumentam volume de apenas um açude




                                         

Em menos de 24 horas choveu 720 milímetros na Paraíba. De acordo com a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA), as chuvas atingiram 35 municípios da Paraíba. O maior volume foi registrado na cidade de Teixeira, no Sertão do Estado.
O volume de chuva foi divulgado na manhã desta terça-feira (10), pela Aesa.
De acordo com índice pluviométrico da Aesa, foram registrados 119 milímetros de chuva em Teixeira. A lista é seguida por São José de Piranhas (100,2 mm), Patos (82,5 mm), Serra Grande (72,3 mm), Cajazeiras (45,6 mm), São José do Bonfim (33,1 mm), Ouro Velho (31 mm) e outras.
Mesmo com as chuvas, o único açude que teve aumento no volume foi o Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras. Na terça-feira (9), o armazenado era de 12,7 m³, já na manhã desta quarta-feira (10) é de 13 m³.
Os demais que são monitorados pelo órgão: Acauã, Epitácio Pessoa, Gramame, Lagoa do Arroz e São Gonçalo, tiveram queda.
Fonte: Wallison Bezerra – MaisPB

Chuvas atingem mais de 30 municípios e aumentam volume de apenas um açude




                                         

Em menos de 24 horas choveu 720 milímetros na Paraíba. De acordo com a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA), as chuvas atingiram 35 municípios da Paraíba. O maior volume foi registrado na cidade de Teixeira, no Sertão do Estado.
O volume de chuva foi divulgado na manhã desta terça-feira (10), pela Aesa.
De acordo com índice pluviométrico da Aesa, foram registrados 119 milímetros de chuva em Teixeira. A lista é seguida por São José de Piranhas (100,2 mm), Patos (82,5 mm), Serra Grande (72,3 mm), Cajazeiras (45,6 mm), São José do Bonfim (33,1 mm), Ouro Velho (31 mm) e outras.
Mesmo com as chuvas, o único açude que teve aumento no volume foi o Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras. Na terça-feira (9), o armazenado era de 12,7 m³, já na manhã desta quarta-feira (10) é de 13 m³.
Os demais que são monitorados pelo órgão: Acauã, Epitácio Pessoa, Gramame, Lagoa do Arroz e São Gonçalo, tiveram queda.
Fonte: Wallison Bezerra – MaisPB

Três homens são mortos a tiros em cerca de 30 minutos na Zona Oeste de Campina

Como as ocorrências foram registradas em locais próximos, a polícia informou que iria investigar se poderia existir relação entre os fatos



                                                       
Local de um dos crimes registrados, em Bodocongó
Imagem compartilhada por WhatsApp

Campina Grande teve uma noite violenta nesta segunda-feira (9). Três homens foram assassinados a tiros no intervalo de cerca de 30 minutos, sendo dois deles no bairro de Bodocongó e um na Ramadinha, ambos na Zona Oeste da cidade.

Leia mais Notícias no Portal Correio
Segundo profissionais do Centro Integrado de Operações Policiais de Campina Grande, guarnições se dirigiram aos locais dos crimes, mas, até o fechamento desta matéria, não haviam identificado as vítimas ou levantado hipóteses sobre as possíveis motivações para os atentados.

Como as ocorrências foram registradas em locais próximos, a polícia informou que também iria investigar se poderia existir relação entre os fatos. Nenhum suspeito dos homicídios foi identificado.

Fonte: portal correio

Três homens são mortos a tiros em cerca de 30 minutos na Zona Oeste de Campina

Como as ocorrências foram registradas em locais próximos, a polícia informou que iria investigar se poderia existir relação entre os fatos



                                                       
Local de um dos crimes registrados, em Bodocongó
Imagem compartilhada por WhatsApp

Campina Grande teve uma noite violenta nesta segunda-feira (9). Três homens foram assassinados a tiros no intervalo de cerca de 30 minutos, sendo dois deles no bairro de Bodocongó e um na Ramadinha, ambos na Zona Oeste da cidade.

Leia mais Notícias no Portal Correio
Segundo profissionais do Centro Integrado de Operações Policiais de Campina Grande, guarnições se dirigiram aos locais dos crimes, mas, até o fechamento desta matéria, não haviam identificado as vítimas ou levantado hipóteses sobre as possíveis motivações para os atentados.

Como as ocorrências foram registradas em locais próximos, a polícia informou que também iria investigar se poderia existir relação entre os fatos. Nenhum suspeito dos homicídios foi identificado.

Fonte: portal correio

Assessoria da ex-prefeita Wilma esclarece matéria veiculada na mídia ararunense




                                                    
imagem ilustrada

Com o título "Dívida deixada pela ex-prefeita zera FPM de Araruna", alguns blogs de Araruna replicaram a notícia veiculada pelo portal ararunaonline. Na manhã dessa terça-feira (10), a assessoria de comunicação da ex-prefeita Wilma Maranhão entrou em contato com a nossa redação e confirmou a parcialidade dos fatos. 
Segundo a assessoria, o débito referente ao INSS existe e não fora pago devido ao bloqueio das contas feito pelo TCE-PB antes que se realizasse o pagamento. Entretanto, o dinheiro ficou em caixa. 
Com o bloqueio das contas pelo TCE-PB, nenhum gestor atingido pelo bloqueio pôde pagar aos seus fornecedores. A assessoria ainda prometeu mostrar os extratos das contas bloqueadas com mais de 3 milhões de reais em caixa.

Fonte: http://www.sensocriticopb.com.br/

Assessoria da ex-prefeita Wilma esclarece matéria veiculada na mídia ararunense




                                                    
imagem ilustrada

Com o título "Dívida deixada pela ex-prefeita zera FPM de Araruna", alguns blogs de Araruna replicaram a notícia veiculada pelo portal ararunaonline. Na manhã dessa terça-feira (10), a assessoria de comunicação da ex-prefeita Wilma Maranhão entrou em contato com a nossa redação e confirmou a parcialidade dos fatos. 
Segundo a assessoria, o débito referente ao INSS existe e não fora pago devido ao bloqueio das contas feito pelo TCE-PB antes que se realizasse o pagamento. Entretanto, o dinheiro ficou em caixa. 
Com o bloqueio das contas pelo TCE-PB, nenhum gestor atingido pelo bloqueio pôde pagar aos seus fornecedores. A assessoria ainda prometeu mostrar os extratos das contas bloqueadas com mais de 3 milhões de reais em caixa.

Fonte: http://www.sensocriticopb.com.br/

Dívida deixada pela ex-prefeita zera FPM de Araruna




                                       

Chegou zerado o primeiro repasse de 2017 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), à prefeitura de Araruna, no curimataú paraibano. O repasse, que é a principal fonte de receita dos pequenos municípios, foi creditado nesta terça-feira (10/01), más foi imediatamente retido pela Receita Federal do Brasil.
A retenção do valor ocorre devido à cobrança de parte da dívida deixada pela ex-prefeita Wilma Maranhão que não pagou o INSS dos servidores referentes o mês de novembro e o décimo terceiro salário. O órgão federal arrastou mais R$ 320 mil, ou seja, tudo que vinha na parcela.
Na avaliação do prefeito Vital Costa o momento é de arrumar a casa, já que com o repasse zerado os investimentos também ficam reduzidos.
Outro ponto destacado por Costa é que na sua gestão todo ararunense poderá acompanhar de perto os atos da administração municipal, através do portal da prefeitura, onde já estão sendo divulgados todos os atos da atual gestão, mostrando ao povo de Araruna um governo totalmente transparente.
Confira o extrato da primeira parcela do FPM:
Araruna FPM zerado
por; ararunaonline
via: focando a notícia

Dívida deixada pela ex-prefeita zera FPM de Araruna




                                       

Chegou zerado o primeiro repasse de 2017 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), à prefeitura de Araruna, no curimataú paraibano. O repasse, que é a principal fonte de receita dos pequenos municípios, foi creditado nesta terça-feira (10/01), más foi imediatamente retido pela Receita Federal do Brasil.
A retenção do valor ocorre devido à cobrança de parte da dívida deixada pela ex-prefeita Wilma Maranhão que não pagou o INSS dos servidores referentes o mês de novembro e o décimo terceiro salário. O órgão federal arrastou mais R$ 320 mil, ou seja, tudo que vinha na parcela.
Na avaliação do prefeito Vital Costa o momento é de arrumar a casa, já que com o repasse zerado os investimentos também ficam reduzidos.
Outro ponto destacado por Costa é que na sua gestão todo ararunense poderá acompanhar de perto os atos da administração municipal, através do portal da prefeitura, onde já estão sendo divulgados todos os atos da atual gestão, mostrando ao povo de Araruna um governo totalmente transparente.
Confira o extrato da primeira parcela do FPM:
Araruna FPM zerado
por; ararunaonline
via: focando a notícia

Prefeito Jailton Félix decreta estado de calamidade pública financeira no município de Monte das Gameleiras

Monte das Gameleiras/RN




                                                  

O Prefeito Jailton Félix (PSD), gestor da cidade de Monte das Gameleiras/RN, na região agreste, decretou estado de calamidade pública financeira e administrativa no município. O DECRETO DE NÚMERO 01/2017 datado em 02 de janeiro de 2017 foi publicado apenas na edição desta segunda-feira, 09 de Janeiro de 2017, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Por meio do decreto, o Prefeito Jailton Felix autoriza adoção de medidas excepcionais necessárias a racionalização dos serviços públicos essenciais. O Decreto determina o Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário.

O Decreto ainda determina a imediata suspensão de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Monte das Gameleiras até 31 de dezembro de 2016, salvo os contratos de fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.

Suspende também os pagamentos de quaisquer despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, bem como suspende os pagamentos referentes a ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a Decretação de Estado de emergência financeira e administrativa no município de Monte das Gameleiras/RN e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR JAILTON FELIX DE PONTES, M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei.

CONSIDERANDO, as determinações contidas na Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e na Recomendação Conjunta nº 001/2016 do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte e do Ministério Público do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do ex-prefeito, em 31.12.2016, e, por conseguinte o encerramento de suas funções administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município; 

CONSIDERANDO a não prestação de informações no período de transição assim como a inexistência das Informações contidas nos Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor de informática, contendo os dados contábeis, financeiros, tributários, licitatórios e de compras da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Monte das Gameleiras/RN; 

CONSIDERANDO a ausência ou inexistência de relevante documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN, notadamente as peças dos principais Processos de Licitação realizadas até 31/12/2016, o que impossibilita a análise legal e o conseqüente pagamento das obrigações junto aos fornecedores, ao pessoal, às obras e demais serviços; 

CONSIDERANDO, a inexistência de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: gêneros alimentícios, limpeza urbana, transporte escolar, serviços de saúde, e atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;

CONSIDERANDO o atraso da Folha de Pagamento dos Servidores de Monte das Gameleiras relativa aos meses de novembro e dezembro de 2016; 

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nutum; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Monte das Gameleiras/RN;

CONSIDERANDO que com o final da Gestão anterior houve a rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público. 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a regularidade da gestão municipal e a observância do princípio da continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 24 da lei 8.666/93. 

CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da Carta Política Vigente. 
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido; 

DECRETA: Art. 1º- Estado de Emergência Financeira e Administrativa dada a existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos, eis que configurada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de Monte das Gameleiras/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário for. 

Art. 2º - A suspensão dos contratos e de pagamentos de empenhos expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP), ressalvando-se aqueles indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pelo prefeito, secretários municipais e equipe técnica financeira. 

Art. 3º - Ficam suspensas obras e/ou reformas que tenham sido objeto de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente situação de calamidade, devendo a Comissão Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser entregue ao gabinete da prefeita. 

Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivo, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena. 

Art. 5º - A utilização de combustíveis deverá ser otimizada de modo a gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação e segurança pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável. 

Art. 6º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de qualquer natureza.

Art. 7º - Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvandose casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e existindo reserva financeira suficiente. 

Art. 8º - Ficam cancelados todos os convênios celebrados pela Prefeitura de Monte das Gameleiras/RN, à exceção da manutenção da segurança pública ou daqueles que sejam necessários para a governança. 

Art. 9º- Fica autorizada a suspensão de pagamentos de toda ordem, considerados não emergenciais, para assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da CF). 

Art. 10º – Fica suspenso o expediente para fins de atendimento externo da administração pública municipal até o dia 31-01-2017. 

Art. 11 - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017; 

Art. 12 - Os Servidores Efetivos que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data e se apresentar perante a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dia;

Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.

Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos.

Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Monte das Gameleiras/RN.

Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte das Gameleiras/RN, 02 de janeiro de 2017.

JAILTON FELIX DE PONTES Prefeito Municipal

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO, EM 02 DE JANEIRO DE 2017, NO ÁTRIO DA PREFEITURA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, EM MURAL PRÓPRIO PARA TAL, DEVENDO PERMANECER ATÉ 31-01-2017, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. 


Fonte: http://erinilsoncunha.blogspot.com.br/

Prefeito Jailton Félix decreta estado de calamidade pública financeira no município de Monte das Gameleiras

Monte das Gameleiras/RN




                                                  

O Prefeito Jailton Félix (PSD), gestor da cidade de Monte das Gameleiras/RN, na região agreste, decretou estado de calamidade pública financeira e administrativa no município. O DECRETO DE NÚMERO 01/2017 datado em 02 de janeiro de 2017 foi publicado apenas na edição desta segunda-feira, 09 de Janeiro de 2017, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Por meio do decreto, o Prefeito Jailton Felix autoriza adoção de medidas excepcionais necessárias a racionalização dos serviços públicos essenciais. O Decreto determina o Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário.

O Decreto ainda determina a imediata suspensão de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Monte das Gameleiras até 31 de dezembro de 2016, salvo os contratos de fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.

Suspende também os pagamentos de quaisquer despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, bem como suspende os pagamentos referentes a ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a Decretação de Estado de emergência financeira e administrativa no município de Monte das Gameleiras/RN e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR JAILTON FELIX DE PONTES, M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei.

CONSIDERANDO, as determinações contidas na Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e na Recomendação Conjunta nº 001/2016 do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte e do Ministério Público do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do ex-prefeito, em 31.12.2016, e, por conseguinte o encerramento de suas funções administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município; 

CONSIDERANDO a não prestação de informações no período de transição assim como a inexistência das Informações contidas nos Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor de informática, contendo os dados contábeis, financeiros, tributários, licitatórios e de compras da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Monte das Gameleiras/RN; 

CONSIDERANDO a ausência ou inexistência de relevante documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN, notadamente as peças dos principais Processos de Licitação realizadas até 31/12/2016, o que impossibilita a análise legal e o conseqüente pagamento das obrigações junto aos fornecedores, ao pessoal, às obras e demais serviços; 

CONSIDERANDO, a inexistência de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: gêneros alimentícios, limpeza urbana, transporte escolar, serviços de saúde, e atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;

CONSIDERANDO o atraso da Folha de Pagamento dos Servidores de Monte das Gameleiras relativa aos meses de novembro e dezembro de 2016; 

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nutum; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Monte das Gameleiras/RN;

CONSIDERANDO que com o final da Gestão anterior houve a rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público. 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a regularidade da gestão municipal e a observância do princípio da continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 24 da lei 8.666/93. 

CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da Carta Política Vigente. 
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido; 

DECRETA: Art. 1º- Estado de Emergência Financeira e Administrativa dada a existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos, eis que configurada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de Monte das Gameleiras/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário for. 

Art. 2º - A suspensão dos contratos e de pagamentos de empenhos expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP), ressalvando-se aqueles indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pelo prefeito, secretários municipais e equipe técnica financeira. 

Art. 3º - Ficam suspensas obras e/ou reformas que tenham sido objeto de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente situação de calamidade, devendo a Comissão Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser entregue ao gabinete da prefeita. 

Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivo, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena. 

Art. 5º - A utilização de combustíveis deverá ser otimizada de modo a gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação e segurança pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável. 

Art. 6º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de qualquer natureza.

Art. 7º - Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvandose casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e existindo reserva financeira suficiente. 

Art. 8º - Ficam cancelados todos os convênios celebrados pela Prefeitura de Monte das Gameleiras/RN, à exceção da manutenção da segurança pública ou daqueles que sejam necessários para a governança. 

Art. 9º- Fica autorizada a suspensão de pagamentos de toda ordem, considerados não emergenciais, para assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da CF). 

Art. 10º – Fica suspenso o expediente para fins de atendimento externo da administração pública municipal até o dia 31-01-2017. 

Art. 11 - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017; 

Art. 12 - Os Servidores Efetivos que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data e se apresentar perante a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dia;

Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.

Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos.

Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Monte das Gameleiras/RN.

Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte das Gameleiras/RN, 02 de janeiro de 2017.

JAILTON FELIX DE PONTES Prefeito Municipal

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO, EM 02 DE JANEIRO DE 2017, NO ÁTRIO DA PREFEITURA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, EM MURAL PRÓPRIO PARA TAL, DEVENDO PERMANECER ATÉ 31-01-2017, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. 


Fonte: http://erinilsoncunha.blogspot.com.br/

Secretário Availdo Azevedo reúne equipe e traça metas para o Turismo e Agricultura de Araruna




                                      

O Secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Rural de Araruna, Dr. Availdo Azevedo esteve reunido na tarde desta segunda-feira (09), com o Secretário Executivo de Turismo, Edvaldo Costa, o Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Rural, Múcio Macedo, Gerente de Turismo, Ricardo Macêdo, Gerente de Agricultura, José Humberto Ludgério e o assessor Doninho Oliveira.
Na reunião, segundo o secretário Availdo Azevedo, foram discutidas as prioridades da secretaria com relação aos eventos festivos para 2017 e o atendimento aos agricultores principalmente com relação ao planejamento das atividades agrícolas para este ano.
Azevedo ainda destacou que foram avaliadas as questões referente ao matadouro público municipal, visando à otimização daquele local recentemente construído, más apresentando uma série de problemas que carecem de correção, pontuou Availdo.
A reunião foi realizada no prédio da Secretaria Municipal de Educação.

Fonte: ASCOM – PMA

Secretário Availdo Azevedo reúne equipe e traça metas para o Turismo e Agricultura de Araruna




                                      

O Secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Rural de Araruna, Dr. Availdo Azevedo esteve reunido na tarde desta segunda-feira (09), com o Secretário Executivo de Turismo, Edvaldo Costa, o Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Rural, Múcio Macedo, Gerente de Turismo, Ricardo Macêdo, Gerente de Agricultura, José Humberto Ludgério e o assessor Doninho Oliveira.
Na reunião, segundo o secretário Availdo Azevedo, foram discutidas as prioridades da secretaria com relação aos eventos festivos para 2017 e o atendimento aos agricultores principalmente com relação ao planejamento das atividades agrícolas para este ano.
Azevedo ainda destacou que foram avaliadas as questões referente ao matadouro público municipal, visando à otimização daquele local recentemente construído, más apresentando uma série de problemas que carecem de correção, pontuou Availdo.
A reunião foi realizada no prédio da Secretaria Municipal de Educação.

Fonte: ASCOM – PMA

Leia na íntegra o decreto que suspende temporariamente o concurso de Nova Cruz




                                                   

Foto: Reprodução/Internet

Do Nova Cruz Oficial

O atual prefeito de Nova Cruz, Targino Pereira, resolveu suspender por 180 dias o concurso público de Nova Cruz, onde as inscrições teriam início nesse mês.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da Femurn, a suspensão é por necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado por lei.
Veja abaixo o decreto na íntegra:

                                                      

Para conferir o Diário Oficial com outros decretos da nova administração CLIQUE AQUI e acompanhe a partir da página 107. Entre os decretos, está a determinação de realização de um recenseamento geral dos servidores públicos ativos.

Fonte: http://www.novacruzoficialrn.com.br/

Leia na íntegra o decreto que suspende temporariamente o concurso de Nova Cruz




                                                   

Foto: Reprodução/Internet

Do Nova Cruz Oficial

O atual prefeito de Nova Cruz, Targino Pereira, resolveu suspender por 180 dias o concurso público de Nova Cruz, onde as inscrições teriam início nesse mês.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da Femurn, a suspensão é por necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado por lei.
Veja abaixo o decreto na íntegra:

                                                      

Para conferir o Diário Oficial com outros decretos da nova administração CLIQUE AQUI e acompanhe a partir da página 107. Entre os decretos, está a determinação de realização de um recenseamento geral dos servidores públicos ativos.

Fonte: http://www.novacruzoficialrn.com.br/

Veneziano vê vantagem de Cartaxo e Cássio e defende que RC prepare candidato



                                     
Veneziano Vital do Rêgo

Em entrevista ao programa Rede Verdade, da Rádio Arapuan, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo reconheceu o favoritismo do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) para  as eleições estaduais de 2018 e sugeriu ao  governador Ricardo Coutinho (PSB) que prepare um candidato para o pleito.
De acordo com Veneziano,  Cássio e Cartaxo  têm “boa largada” para o governo em virtude da vitória conquistada nas urnas em 2016, dando a reeleição ao gestor da Capital paraibana  no primeiro turno e por isso um nome  da situação já deve começar a ser definido.
Ainda durante a entrevista  o parlamentar disse que não tem pretensão em colocar seu nome na disputa pelo Palácio da Redenção porque vai disputar a reeleição para a Câmara Federal.
“Foram dois momentos que eu tive a oportunidade e o PMDB achou em não vingar o meu nome. Não estou asfixiando sonho, mas para a eleição de 2018 sou candidato a reeleição”, afirmou.
Fonte: Roberto Targino – MaisPB

Veneziano vê vantagem de Cartaxo e Cássio e defende que RC prepare candidato



                                     
Veneziano Vital do Rêgo

Em entrevista ao programa Rede Verdade, da Rádio Arapuan, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo reconheceu o favoritismo do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) para  as eleições estaduais de 2018 e sugeriu ao  governador Ricardo Coutinho (PSB) que prepare um candidato para o pleito.
De acordo com Veneziano,  Cássio e Cartaxo  têm “boa largada” para o governo em virtude da vitória conquistada nas urnas em 2016, dando a reeleição ao gestor da Capital paraibana  no primeiro turno e por isso um nome  da situação já deve começar a ser definido.
Ainda durante a entrevista  o parlamentar disse que não tem pretensão em colocar seu nome na disputa pelo Palácio da Redenção porque vai disputar a reeleição para a Câmara Federal.
“Foram dois momentos que eu tive a oportunidade e o PMDB achou em não vingar o meu nome. Não estou asfixiando sonho, mas para a eleição de 2018 sou candidato a reeleição”, afirmou.
Fonte: Roberto Targino – MaisPB

Carros batem de frente e dois homens morrem em trecho da BR-230, na PB

Polícia Rodoviária Federal levantou a hipótese de que o acidente teria ocorrido após uma manobra inadequada de ultrapassagem




Um dos veículos envolvidos no acidente, na BR-230
Imagem compartilhada por WhatsApp
                                         
Uma batida de frente entre dois carros deixou dois homens mortos no km 235 da rodovia BR-230, na Zona Rural da cidade de Juazeirinho, no Seridó da Paraíba, a 190 km de João Pessoa, na noite desta segunda-feira (9).

Leia mais Notícias no Portal Correio

Segundo o agente Adalberto, da Polícia Rodoviária Federal, foi levantada a hipótese de que o acidente teria ocorrido após uma manobra inadequada de ultrapassagem. Uma perícia seria feita no local da ocorrência para determinar o que poderia ter acontecido.
Até o fechamento desta matéria, as vítimas da batida não haviam sido identificadas. A PRF deslocou uma equipe ao local do fato para levantar dados.

Fonte: portal correio


                                       

Carros batem de frente e dois homens morrem em trecho da BR-230, na PB

Polícia Rodoviária Federal levantou a hipótese de que o acidente teria ocorrido após uma manobra inadequada de ultrapassagem




Um dos veículos envolvidos no acidente, na BR-230
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Uma batida de frente entre dois carros deixou dois homens mortos no km 235 da rodovia BR-230, na Zona Rural da cidade de Juazeirinho, no Seridó da Paraíba, a 190 km de João Pessoa, na noite desta segunda-feira (9).

Leia mais Notícias no Portal Correio

Segundo o agente Adalberto, da Polícia Rodoviária Federal, foi levantada a hipótese de que o acidente teria ocorrido após uma manobra inadequada de ultrapassagem. Uma perícia seria feita no local da ocorrência para determinar o que poderia ter acontecido.
Até o fechamento desta matéria, as vítimas da batida não haviam sido identificadas. A PRF deslocou uma equipe ao local do fato para levantar dados.

Fonte: portal correio


                                       

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