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A Prefeita Wanessa de Morais decreta estado de calamidade pública financeira no município de Serra de São Bento


Serra de São Bento/RN


                                                    


A Prefeita Wanessa Gomes de Morais (PMDB), gestora da cidade de Serra de São Bento/RN, na região agreste, decretou estado de calamidade pública financeira e administrativa no município. O DECRETO DE NÚMERO 01/2017 datado em 02 de janeiro de 2017 foi publicado apenas na edição desta quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Por meio do decreto, a Prefeita Wanessa Morais autoriza adoção de medidas excepcionais necessárias a racionalização dos serviços públicos essenciais. O Decreto determina o Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário.

O Decreto ainda determina a imediata suspensão de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Serra de São Bento até 31 de dezembro de 2016, salvo os contratos de fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.

Suspende também os pagamentos de quaisquer despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, bem como suspende os pagamentos referentes a ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017 

Dispõe sobre a Decretação de Estado de emergência financeira e administrativa no município de Serra e São Bento/RN e dá outras providências. 

A EXMA. SENHORA WANESSA GOMES DE MORAIS, M.D. PREFEITA CONSTITUCIONAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei. 

CONSIDERANDO, as determinações contidas na Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e na Recomendação Conjunta nº 001/2016 do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte e do Ministério Público do Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do ex-prefeito, em 31.12.2016, e, por conseguinte o encerramento de suas funções administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município; 

CONSIDERANDO a não prestação de informações no período de transição assim como a inexistência das Informações contidas nos Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor de informática, contendo os dados contábeis, de folha de pagamento, financeiros, tributários, licitatórios e de compras de Informática da Secretaria de Finanças do Município de Serra de São Bento/RN; 

CONSIDERANDO a ausência ou inexistência de relevante documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, notadamente as peças dos principais Processos de Licitação realizadas até 31/12/2016, o que impossibilita a análise legal e o conseqüente pagamento das obrigações junto aos fornecedores, ao pessoal, às obras e demais serviços; 

CONSIDERANDO, a inexistência de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: gêneros alimentícios, limpeza urbana, transporte escolar, serviços de saúde, e atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;

CONSIDERANDO, a falta de medicamentos na rede pública de saúde, o acúmulo de lixo nas vias urbanas, pondo em sério risco a saúde da população, o meio ambiente e a incolumidade publica, a proliferação de doenças endêmicas e o gerenciamento de situações de grave risco a coletividade; 

CONSIDERANDO o atraso da Folha de Pagamento dos Servidores de Serra de São Bento relativa ao mês de dezembro de 2016; 

CONSIDERANDO, o sucateamento dos setores emergenciais e estruturais da administração pública o que compromete os serviços essenciais a serem prestados pela municipalidade;

CONSIDERANDO o estado de arruinamento e imprestabilidade dos veículos oficiais; 

CONSIDERANDO a inexistência de equipamentos, computadores e documentos reconhecidamente retirados pelo ex-gestor das dependências da Prefeitura sem a devida previsão legal; 

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nutum; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Serra de São Bento/RN; 

CONSIDERANDO que com o final da Gestão anterior houve a rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público. 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a regularidade da gestão municipal e a observância do princípio da continuidade da prestação do serviço público; 

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 24 da lei 8.666/93. 

CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da Carta Política Vigente. 

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido; 

DECRETA:

Art. 1º- Estado de Emergência Financeira e Administrativa dada a existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos, eis que configurada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de Serra de São Bento/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário for. 

Art. 2º - A suspensão dos contratos e de pagamentos de empenhos expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP), ressalvando-se aqueles indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pela prefeita, secretários municipais e equipe técnica financeira. 

Art. 3º - Ficam suspensas obras e/ou reformas que tenham sido objeto de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente situação de calamidade, devendo a Comissão Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser entregue ao gabinete da prefeita. 

Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivo, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena.

Art. 5º -A utilização de combustíveis deverá ser otimizada de modo a gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação e segurança pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável.

Art. 6º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de qualquer natureza.

 Art. 7º -Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvandose casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e existindo reserva financeira suficiente.

Art. 8º -Ficam cancelados todos os convênios celebrados pela Prefeitura de Serra de São Bento/RN, à exceção da manutenção da segurança pública ou daqueles que sejam necessários para a governança. 

Art. 9º- Fica autorizada a suspensão de pagamentos de toda ordem, considerados não emergenciais, para assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da CF). 

 Art. 10- Fica mantida a jornada de trabalho no serviço público municipal de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta, das 07h às 13h, visando a economia no turno da tarde de energia elétrica, água e material de expediente, ressalvadas as atividades inerentes à saúde e à educação. 

 Art. 11 - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017; 

Art. 12 - Os Servidores Efetivos que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data e se apresentar perante a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dia; 

Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.

Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos. 

Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Serra de São Bento/RN. 

Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Serra de São Bento/RN, 02 de janeiro de 2017. 

WANESSA GOMES DE MORAIS 
Prefeita Municipal 

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO, EM 02 DE JANEIRO DE 2017, NO ÁTRIO DA PREFEITURA DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, EM MURAL PRÓPRIO PARA TAL, DEVENDO PERMANECER ATÉ 31-01-2017, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. 

Fonte: http://erinilsoncunha.blogspot.com.br/

A Prefeita Wanessa de Morais decreta estado de calamidade pública financeira no município de Serra de São Bento


Serra de São Bento/RN


                                                    


A Prefeita Wanessa Gomes de Morais (PMDB), gestora da cidade de Serra de São Bento/RN, na região agreste, decretou estado de calamidade pública financeira e administrativa no município. O DECRETO DE NÚMERO 01/2017 datado em 02 de janeiro de 2017 foi publicado apenas na edição desta quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Por meio do decreto, a Prefeita Wanessa Morais autoriza adoção de medidas excepcionais necessárias a racionalização dos serviços públicos essenciais. O Decreto determina o Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário.

O Decreto ainda determina a imediata suspensão de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Serra de São Bento até 31 de dezembro de 2016, salvo os contratos de fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.

Suspende também os pagamentos de quaisquer despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, bem como suspende os pagamentos referentes a ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017 

Dispõe sobre a Decretação de Estado de emergência financeira e administrativa no município de Serra e São Bento/RN e dá outras providências. 

A EXMA. SENHORA WANESSA GOMES DE MORAIS, M.D. PREFEITA CONSTITUCIONAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei. 

CONSIDERANDO, as determinações contidas na Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e na Recomendação Conjunta nº 001/2016 do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte e do Ministério Público do Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do ex-prefeito, em 31.12.2016, e, por conseguinte o encerramento de suas funções administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município; 

CONSIDERANDO a não prestação de informações no período de transição assim como a inexistência das Informações contidas nos Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor de informática, contendo os dados contábeis, de folha de pagamento, financeiros, tributários, licitatórios e de compras de Informática da Secretaria de Finanças do Município de Serra de São Bento/RN; 

CONSIDERANDO a ausência ou inexistência de relevante documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, notadamente as peças dos principais Processos de Licitação realizadas até 31/12/2016, o que impossibilita a análise legal e o conseqüente pagamento das obrigações junto aos fornecedores, ao pessoal, às obras e demais serviços; 

CONSIDERANDO, a inexistência de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: gêneros alimentícios, limpeza urbana, transporte escolar, serviços de saúde, e atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;

CONSIDERANDO, a falta de medicamentos na rede pública de saúde, o acúmulo de lixo nas vias urbanas, pondo em sério risco a saúde da população, o meio ambiente e a incolumidade publica, a proliferação de doenças endêmicas e o gerenciamento de situações de grave risco a coletividade; 

CONSIDERANDO o atraso da Folha de Pagamento dos Servidores de Serra de São Bento relativa ao mês de dezembro de 2016; 

CONSIDERANDO, o sucateamento dos setores emergenciais e estruturais da administração pública o que compromete os serviços essenciais a serem prestados pela municipalidade;

CONSIDERANDO o estado de arruinamento e imprestabilidade dos veículos oficiais; 

CONSIDERANDO a inexistência de equipamentos, computadores e documentos reconhecidamente retirados pelo ex-gestor das dependências da Prefeitura sem a devida previsão legal; 

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nutum; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos; 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Serra de São Bento/RN; 

CONSIDERANDO que com o final da Gestão anterior houve a rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público. 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a regularidade da gestão municipal e a observância do princípio da continuidade da prestação do serviço público; 

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 24 da lei 8.666/93. 

CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da Carta Política Vigente. 

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido; 

DECRETA:

Art. 1º- Estado de Emergência Financeira e Administrativa dada a existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos, eis que configurada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de Serra de São Bento/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário for. 

Art. 2º - A suspensão dos contratos e de pagamentos de empenhos expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP), ressalvando-se aqueles indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pela prefeita, secretários municipais e equipe técnica financeira. 

Art. 3º - Ficam suspensas obras e/ou reformas que tenham sido objeto de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente situação de calamidade, devendo a Comissão Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser entregue ao gabinete da prefeita. 

Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivo, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena.

Art. 5º -A utilização de combustíveis deverá ser otimizada de modo a gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação e segurança pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável.

Art. 6º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de qualquer natureza.

 Art. 7º -Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvandose casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e existindo reserva financeira suficiente.

Art. 8º -Ficam cancelados todos os convênios celebrados pela Prefeitura de Serra de São Bento/RN, à exceção da manutenção da segurança pública ou daqueles que sejam necessários para a governança. 

Art. 9º- Fica autorizada a suspensão de pagamentos de toda ordem, considerados não emergenciais, para assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da CF). 

 Art. 10- Fica mantida a jornada de trabalho no serviço público municipal de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta, das 07h às 13h, visando a economia no turno da tarde de energia elétrica, água e material de expediente, ressalvadas as atividades inerentes à saúde e à educação. 

 Art. 11 - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017; 

Art. 12 - Os Servidores Efetivos que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data e se apresentar perante a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dia; 

Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.

Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos. 

Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Serra de São Bento/RN. 

Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Serra de São Bento/RN, 02 de janeiro de 2017. 

WANESSA GOMES DE MORAIS 
Prefeita Municipal 

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO, EM 02 DE JANEIRO DE 2017, NO ÁTRIO DA PREFEITURA DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, EM MURAL PRÓPRIO PARA TAL, DEVENDO PERMANECER ATÉ 31-01-2017, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. 

Fonte: http://erinilsoncunha.blogspot.com.br/

Policial Federal reage a assalto e mata bandido em Cabedelo





                                        

Um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) reagiu a um assalto, na manhã desta quinta-feira (05), e matou um bandido no bairro de Intermares em Cabedelo.
O assaltante, identificado como Alexandre, estava em uma moto com placas adulteradas. Ele morreu no local.
O homem estava com uma farda de uma empresa de segurança.

Fonte: MaisPB

Policial Federal reage a assalto e mata bandido em Cabedelo





                                        

Um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) reagiu a um assalto, na manhã desta quinta-feira (05), e matou um bandido no bairro de Intermares em Cabedelo.
O assaltante, identificado como Alexandre, estava em uma moto com placas adulteradas. Ele morreu no local.
O homem estava com uma farda de uma empresa de segurança.

Fonte: MaisPB

Veneziano nega saída do PMDB e aceita ser candidato de Ricardo em 2018




                                         

O deputado federal Veneziano Vital do Rego (PMDB) negou mais uma vez a possibilidade de deixar o partido, apesar de manter críticas aos rumos que a legenda vem tomando no estado. O parlamentar defendeu aliança entre peemedebistas e socialistas em 2018 e admitiu interesse em se candidatar caso seja indicado pelo governador Ricardo Coutinho.
Apesar de revelar interesse na candidatura, Vené fez uma ressalva ao governador Ricardo Coutinho. O deputado cobrou definição sobre o nome que será o candidato da Situação ao governo o quanto antes. Segundo ele, logo após o Carnaval de 2017, seria o ideal para que o grupo soubesse quem será o candidato.
“É claro que não sou o condutor desse processo, mas tenho o direito de opinar e digo que não vou embarcar em improvisações”, destacou em entrevista a Rádio RPN na manhã desta quinta-feira, 5.
Candidato da oposição é Cássio
O peemedebista disse ainda acreditar que o candidato da oposição ao governo do estado não será o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo. Segundo Vené, o candidato oposicionista será o senador Cássio Cunha Lima do PSDB. Ainda de acordo com Veneziano, Cássio só não será candidato, caso Luciano Cartaxo, indique a disposição de compor com o governador Ricardo Coutinho. Nesse cenário, Cássio aceitar apoiar Cartaxo.

Créditos: Com Marcos Wéric
Fonte: http://www.polemicaparaiba.com.br/

Veneziano nega saída do PMDB e aceita ser candidato de Ricardo em 2018




                                         

O deputado federal Veneziano Vital do Rego (PMDB) negou mais uma vez a possibilidade de deixar o partido, apesar de manter críticas aos rumos que a legenda vem tomando no estado. O parlamentar defendeu aliança entre peemedebistas e socialistas em 2018 e admitiu interesse em se candidatar caso seja indicado pelo governador Ricardo Coutinho.
Apesar de revelar interesse na candidatura, Vené fez uma ressalva ao governador Ricardo Coutinho. O deputado cobrou definição sobre o nome que será o candidato da Situação ao governo o quanto antes. Segundo ele, logo após o Carnaval de 2017, seria o ideal para que o grupo soubesse quem será o candidato.
“É claro que não sou o condutor desse processo, mas tenho o direito de opinar e digo que não vou embarcar em improvisações”, destacou em entrevista a Rádio RPN na manhã desta quinta-feira, 5.
Candidato da oposição é Cássio
O peemedebista disse ainda acreditar que o candidato da oposição ao governo do estado não será o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo. Segundo Vené, o candidato oposicionista será o senador Cássio Cunha Lima do PSDB. Ainda de acordo com Veneziano, Cássio só não será candidato, caso Luciano Cartaxo, indique a disposição de compor com o governador Ricardo Coutinho. Nesse cenário, Cássio aceitar apoiar Cartaxo.

Créditos: Com Marcos Wéric
Fonte: http://www.polemicaparaiba.com.br/

Prefeito de Bananeiras rebate acusações de nepotismo e esclarece nomeação do vice




                                         

O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, enviou nota à imprensa, nesta quinta-feira (05), rebatendo as acusações de nepotismo feitas contra seu governo.
Na nota, ele explica que as situações expostas estão seguindo os trâmites da lei é, portanto, não podem ser consideradas nepotismo.
Ele explica ainda que a única pessoa que assumir cargo e que tem parentesco direto é sua esposa. Além disso, o gestor esclarece que o fato do vice-prefeito ter assumido uma secretaria gerará, inclusive, economia para a cidade, já que ele não poderá acumular salários.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
Em função de publicação em órgãos de imprensa acerca de nepotismo na gestão municipal venho esclarecer:
O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do nepotismo tem sido bastante claro. Convém destacar que a jurisprudência do STF ao analisar os cargos de natureza política à luz da Súmula Vinculante número 13, orienta que a nomeação de parentes para esses cargos não desrespeita as determinações constitucionais e legais acerca do nepotismo, não estando os seus ocupantes enquadrados como agentes administrativos.
Senão vejamos: “A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.” (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015).”
Dentre os 20 auxiliares indicados na última terça-feira, 11 estão no primeiro escalão do governo municipal e apenas uma tem ligação direta com a autoridade nomeante, no caso, a primeira-dama, que ocupa o cargo de Secretária de Saúde do Município. O Vice-Prefeito Guga Aragão ocupa a Secretaria de Planejamento a fim de contribuir efetivamente com a gestão, sem prejuízo algum ao erário, pois não existe possibilidade de acumulação salarial entre os proventos de Vice-Prefeito e secretário. Os demais membros da gestão que tem parentesco com o vice-prefeito ocupam também o primeiro escalão do governo, ensejando interpretação idêntica à exposta acima.
Por essas razões, é inadequada a inclusão de Bananeiras entre os municípios paraibanos que desrespeitam a Lei de Nepotismo.
Douglas Lucena
Prefeito de Bananeiras
Fonte: Focando a Notícia

Prefeito de Bananeiras rebate acusações de nepotismo e esclarece nomeação do vice




                                         

O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, enviou nota à imprensa, nesta quinta-feira (05), rebatendo as acusações de nepotismo feitas contra seu governo.
Na nota, ele explica que as situações expostas estão seguindo os trâmites da lei é, portanto, não podem ser consideradas nepotismo.
Ele explica ainda que a única pessoa que assumir cargo e que tem parentesco direto é sua esposa. Além disso, o gestor esclarece que o fato do vice-prefeito ter assumido uma secretaria gerará, inclusive, economia para a cidade, já que ele não poderá acumular salários.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
Em função de publicação em órgãos de imprensa acerca de nepotismo na gestão municipal venho esclarecer:
O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do nepotismo tem sido bastante claro. Convém destacar que a jurisprudência do STF ao analisar os cargos de natureza política à luz da Súmula Vinculante número 13, orienta que a nomeação de parentes para esses cargos não desrespeita as determinações constitucionais e legais acerca do nepotismo, não estando os seus ocupantes enquadrados como agentes administrativos.
Senão vejamos: “A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.” (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015).”
Dentre os 20 auxiliares indicados na última terça-feira, 11 estão no primeiro escalão do governo municipal e apenas uma tem ligação direta com a autoridade nomeante, no caso, a primeira-dama, que ocupa o cargo de Secretária de Saúde do Município. O Vice-Prefeito Guga Aragão ocupa a Secretaria de Planejamento a fim de contribuir efetivamente com a gestão, sem prejuízo algum ao erário, pois não existe possibilidade de acumulação salarial entre os proventos de Vice-Prefeito e secretário. Os demais membros da gestão que tem parentesco com o vice-prefeito ocupam também o primeiro escalão do governo, ensejando interpretação idêntica à exposta acima.
Por essas razões, é inadequada a inclusão de Bananeiras entre os municípios paraibanos que desrespeitam a Lei de Nepotismo.
Douglas Lucena
Prefeito de Bananeiras
Fonte: Focando a Notícia

Homicídios foram registrados em Nova Cruz e Tangará nesta quarta-feira




                                                   
À esquerda a vítima de Tangará e á direita a vítima de Nova Cruz


Duas mortes violentas foram registradas nas cidades de Nova Cruz e Tangará, região agreste do estado nesta quarta-feira, 04 de janeiro.
O primeiro caso aconteceu em Nova Cruz ainda na madrugada. De acordo com informações do blog Xuá do Agreste, o homossexual conhecido por Luiz cavalo marinho, foi morto dentro de sua casa no conjunto Vida Nova no bairro de Santa Luzia.

Segundo informações de um dos seus familiares, os vizinhos ouviram gritos que vinham da casa de onde Luiz morava por volta de 4:00hs da madrugada, quando abriram a porta, encontraram ele já sem vida com várias perfurações de arma branca.
Policiais militares do 8º BPM foram acionados pela vizinhança e ao chegarem ao local constataram a veracidade do fato, em seguida acionaram o ITEP, que fez a remoção do corpo por volta das 11h da manhã desta quarta feira(4),onde foi constatado 23 perfurações de faca peixeira no corpo da vitima.
Dois suspeitos já foram identificados pela policia militar do 8º BPM, um já se encontra preso na 6ª delegacia de policia civil de Nova Cruz, e o outro a policia estar na diligência de prendê-lo.
  
Tangará
Já durante a noite de ontem, um outro homicídio foi registrado na cidade de Tangará.
A vítima foi identificada até o momento pelo apelido de “Espiga”, que estava dentro de uma residência quando bandidos fortemente armados invadiram o local e desferiram vários disparos contra ele, fugindo em seguida.
Espiga acabou não resistindo aos ferimentos e morrendo no local antes da chegada do socorro médico. Até o momento a polícia não tem pistas sobre os atiradores.

Fonte: http://www.novacruzoficialrn.com.br/

Homicídios foram registrados em Nova Cruz e Tangará nesta quarta-feira




                                                   
À esquerda a vítima de Tangará e á direita a vítima de Nova Cruz


Duas mortes violentas foram registradas nas cidades de Nova Cruz e Tangará, região agreste do estado nesta quarta-feira, 04 de janeiro.
O primeiro caso aconteceu em Nova Cruz ainda na madrugada. De acordo com informações do blog Xuá do Agreste, o homossexual conhecido por Luiz cavalo marinho, foi morto dentro de sua casa no conjunto Vida Nova no bairro de Santa Luzia.

Segundo informações de um dos seus familiares, os vizinhos ouviram gritos que vinham da casa de onde Luiz morava por volta de 4:00hs da madrugada, quando abriram a porta, encontraram ele já sem vida com várias perfurações de arma branca.
Policiais militares do 8º BPM foram acionados pela vizinhança e ao chegarem ao local constataram a veracidade do fato, em seguida acionaram o ITEP, que fez a remoção do corpo por volta das 11h da manhã desta quarta feira(4),onde foi constatado 23 perfurações de faca peixeira no corpo da vitima.
Dois suspeitos já foram identificados pela policia militar do 8º BPM, um já se encontra preso na 6ª delegacia de policia civil de Nova Cruz, e o outro a policia estar na diligência de prendê-lo.
  
Tangará
Já durante a noite de ontem, um outro homicídio foi registrado na cidade de Tangará.
A vítima foi identificada até o momento pelo apelido de “Espiga”, que estava dentro de uma residência quando bandidos fortemente armados invadiram o local e desferiram vários disparos contra ele, fugindo em seguida.
Espiga acabou não resistindo aos ferimentos e morrendo no local antes da chegada do socorro médico. Até o momento a polícia não tem pistas sobre os atiradores.

Fonte: http://www.novacruzoficialrn.com.br/

Governo da PB divulga edital para bolsista do ‘Pronatec Aprendiz’




                                         
imagem ilustrativa

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE), divulgou, nesta quarta-feira (4), o edital do processo de seleção pública simplificada para professor bolsista do Pronatec – Aprendiz.
As inscrições estarão abertas entre os dias 6 e 9 de janeiro de 2017 e visam selecionar profissionais para atuar como professor bolsista dos cursos profissionais técnicos de nível médio e de Formação Inicial e Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec – Aprendiz).
As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 6 a 9 de janeiro de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 e poderão ser realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II do Edital), que deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae (Anexo III do Edital) e das cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), da cópia da certidão de quitação eleitoral ou cópia de comprovante da última votação, além das cópias do comprovante de residência e dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica (conforme perfil no Anexo I do Edital).
Após preencher os dados exigidos (que também estão disponíveis no link: www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatec) e reunir a documentação, o candidato deve colocar toda a documentação exigida em um envelope e entregar, em João Pessoa, na sala da coordenação do Pronatec, localizada no 5º andar da sede da SEE, no Centro Administrativo Estadual, em Jaguaribe. Em Campina Grande, os candidatos devem procurar a sede da 3ª Gerência Regional de Educação (GRE), localizada no Centro da cidade. É importante colocar escrito no envelope o seguinte assunto: “INSCRIÇÃO EDITAL SEEPB Nº 001/2017 PROFESSOR BOLSISTA”, com a indicação do local de atuação (escola) e Gerência Regional de Educação que deseja concorrer.
Os cursos oferecidos, as disciplinas a serem ministradas e as suas respectivas cargas horárias, o perfil dos profissionais a serem selecionados e a quantidade de vagas a serem preenchidas estão discriminadas no Anexo I deste Edital.
A divulgação dos resultados preliminares acontecerá no dia 16 de janeiro. O dia 17 está destinado à interposição de recursos. No dia 18 de janeiro será divulgado o resultado da interposição dos recursos e no dia 19 de janeiro o resultado final da seleção.
O Pronatec tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de Cursos Técnicos de nível médio e de Formação Inicial e Continuada (FIC), para trabalhadores e estudantes, visando a expansão da Educação Profissional e Tecnológica. O Pronatec – Aprendiz é um desdobramento do Pronatec, fruto de parceria entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e os ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego.
Remuneração – Os profissionais selecionados serão remunerados na forma de concessão de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação. A carga horária semanal de dedicação ao programa será de no máximo 16 horas, com horas/aula de 60 minutos.
O resultado deste Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal da Secretaria de Estado da Educação, no endereço eletrônico (http://www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatec).
Em caso de dúvidas os interessados devem enviar e-mail exclusivamente para o endereço:  pronatec@see.pb.gov.br, com o título “DÚVIDAS EDITAL n.º 001/2017 – Professor Bolsista”.
Fonte: MaisPB

Governo da PB divulga edital para bolsista do ‘Pronatec Aprendiz’




                                         
imagem ilustrativa

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE), divulgou, nesta quarta-feira (4), o edital do processo de seleção pública simplificada para professor bolsista do Pronatec – Aprendiz.
As inscrições estarão abertas entre os dias 6 e 9 de janeiro de 2017 e visam selecionar profissionais para atuar como professor bolsista dos cursos profissionais técnicos de nível médio e de Formação Inicial e Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec – Aprendiz).
As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 6 a 9 de janeiro de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 e poderão ser realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II do Edital), que deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae (Anexo III do Edital) e das cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), da cópia da certidão de quitação eleitoral ou cópia de comprovante da última votação, além das cópias do comprovante de residência e dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica (conforme perfil no Anexo I do Edital).
Após preencher os dados exigidos (que também estão disponíveis no link: www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatec) e reunir a documentação, o candidato deve colocar toda a documentação exigida em um envelope e entregar, em João Pessoa, na sala da coordenação do Pronatec, localizada no 5º andar da sede da SEE, no Centro Administrativo Estadual, em Jaguaribe. Em Campina Grande, os candidatos devem procurar a sede da 3ª Gerência Regional de Educação (GRE), localizada no Centro da cidade. É importante colocar escrito no envelope o seguinte assunto: “INSCRIÇÃO EDITAL SEEPB Nº 001/2017 PROFESSOR BOLSISTA”, com a indicação do local de atuação (escola) e Gerência Regional de Educação que deseja concorrer.
Os cursos oferecidos, as disciplinas a serem ministradas e as suas respectivas cargas horárias, o perfil dos profissionais a serem selecionados e a quantidade de vagas a serem preenchidas estão discriminadas no Anexo I deste Edital.
A divulgação dos resultados preliminares acontecerá no dia 16 de janeiro. O dia 17 está destinado à interposição de recursos. No dia 18 de janeiro será divulgado o resultado da interposição dos recursos e no dia 19 de janeiro o resultado final da seleção.
O Pronatec tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de Cursos Técnicos de nível médio e de Formação Inicial e Continuada (FIC), para trabalhadores e estudantes, visando a expansão da Educação Profissional e Tecnológica. O Pronatec – Aprendiz é um desdobramento do Pronatec, fruto de parceria entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e os ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego.
Remuneração – Os profissionais selecionados serão remunerados na forma de concessão de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação. A carga horária semanal de dedicação ao programa será de no máximo 16 horas, com horas/aula de 60 minutos.
O resultado deste Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal da Secretaria de Estado da Educação, no endereço eletrônico (http://www.paraiba.pb.gov.br/educacao/pronatec).
Em caso de dúvidas os interessados devem enviar e-mail exclusivamente para o endereço:  pronatec@see.pb.gov.br, com o título “DÚVIDAS EDITAL n.º 001/2017 – Professor Bolsista”.
Fonte: MaisPB

Carros batem de frente e duas pessoas morrem no RN


Acidente aconteceu nesta quarta (4) em Governador Dix-Sept Rosado.


Menina de seis anos ficou ferida mas está estável.





                                                        
Acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (4) (Foto: Sargento Crisvaldo/Polícia Militar)
Duas pessoas morreram em uma colisão frontal entre dois carros na manhã desta quarta-feira (4) na RN 117, no município de Governador Dix-Sept Rosado, na região Oeste do Rio Grande do Norte. Uma menina de seis anos e uma mulher foram socorridas com vida.
O acidente ocorreu por volta das 10h. Os veículos envolvidos no acidente foram uma Pajero e um Siena. Dois passageiros do Siena morreram e dois ficaram feridos. O motorista da Pajero não sofreu ferimentos graves.
Ele é médico e prestou os primeiros socorros às vítimas. Ele levou a menina de seis anos e a mulher para o Hospital Regional Tarcísio Maia. Segundo a PM, um jovem de 21 anos, que dirigia o carro, e uma senhora, de 67, morreram na hora. A menina, que ficou ferida, passou por cirurgia mas está estável.
A polícia informou ainda que a colisão aconteceu depois que o carro do médico precisou realizar uma manobra para desviar de um caminhão que fez uma ultrapassagem perigosa.
As vítimas foram identificados como Jorio Marques Fernandes e Maria Zilda Fernandes. Uma equipe da Polícia Rodoviária Estadual esteve no local. Os feridos foram encaminhados ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, também na região Oeste do estado.

Fonte: G1 RN

    Carros batem de frente e duas pessoas morrem no RN


    Acidente aconteceu nesta quarta (4) em Governador Dix-Sept Rosado.


    Menina de seis anos ficou ferida mas está estável.





                                                            
    Acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (4) (Foto: Sargento Crisvaldo/Polícia Militar)
    Duas pessoas morreram em uma colisão frontal entre dois carros na manhã desta quarta-feira (4) na RN 117, no município de Governador Dix-Sept Rosado, na região Oeste do Rio Grande do Norte. Uma menina de seis anos e uma mulher foram socorridas com vida.
    O acidente ocorreu por volta das 10h. Os veículos envolvidos no acidente foram uma Pajero e um Siena. Dois passageiros do Siena morreram e dois ficaram feridos. O motorista da Pajero não sofreu ferimentos graves.
    Ele é médico e prestou os primeiros socorros às vítimas. Ele levou a menina de seis anos e a mulher para o Hospital Regional Tarcísio Maia. Segundo a PM, um jovem de 21 anos, que dirigia o carro, e uma senhora, de 67, morreram na hora. A menina, que ficou ferida, passou por cirurgia mas está estável.
    A polícia informou ainda que a colisão aconteceu depois que o carro do médico precisou realizar uma manobra para desviar de um caminhão que fez uma ultrapassagem perigosa.
    As vítimas foram identificados como Jorio Marques Fernandes e Maria Zilda Fernandes. Uma equipe da Polícia Rodoviária Estadual esteve no local. Os feridos foram encaminhados ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, também na região Oeste do estado.

    Fonte: G1 RN

      Exames confirmam infarto de Jeová; Zé Aldemir comenta saúde do deputado




                                            

      O prefeito de Cajazeiras , o médico e ex-deputado José Aldemir Meireles,  comentou, na noite desta quarta-feira (4), sobre  o estado de saúde do deputado estadual Jeová Campos (PSB), que sofreu um infarto  durante a tarde na cidade.
      Em entrevista ao programa 60 Minutos, apresentado pelos jornalistas Heron Cid e Anderson Soares, na Rádio Arapun FM, José Aldemir, que foi até o Hospital Regional de Cajazeiras para onde o parlamentar foi socorrido, disse que ao chegar a unidade de saúde encontrou o parlamentar lúcido e sendo atendido pelos colegas médicos.
      De acordo com José Aldemir, Jeová tinha passado por eletrocardiograma onde foi detectado problemas coronário, mas não muito extenso.
      Diante  dessa situação, segundo José Aldemir, foi decidido levar o socialista para o Hospital do Coração de  Barbalha, no Ceará, onde passará por um cateterismo para avaliar a situação do paciente e, se possível, a uma angioplastia.
      Ainda no 60 Minutos, a assessoria de Jeová Campos, Eliane Sobral, informou que no hospital foi confirmado que o deputado realmente sofreu um infarto até às 18h30 ainda esperava para ser submetido ao cateterismo.
      “Já foi confirmado o infarto e ele e o cateterismo é que vai dar o norte para que os médicos saibam quais os procedimentos seguintes. O deputado está consciente e sendo acompanhado por uma junta médica inclusive com integrada pelo médico Joab de Souza Sales que o acompanhou de Cajazeiras até Barbalha”, disse a assessora.
      O parlamentar sofreu o infarto no dia o seu aniversário de 53 anos.
      Fonte: Roberto Targino – MaisPB

      Exames confirmam infarto de Jeová; Zé Aldemir comenta saúde do deputado




                                            

      O prefeito de Cajazeiras , o médico e ex-deputado José Aldemir Meireles,  comentou, na noite desta quarta-feira (4), sobre  o estado de saúde do deputado estadual Jeová Campos (PSB), que sofreu um infarto  durante a tarde na cidade.
      Em entrevista ao programa 60 Minutos, apresentado pelos jornalistas Heron Cid e Anderson Soares, na Rádio Arapun FM, José Aldemir, que foi até o Hospital Regional de Cajazeiras para onde o parlamentar foi socorrido, disse que ao chegar a unidade de saúde encontrou o parlamentar lúcido e sendo atendido pelos colegas médicos.
      De acordo com José Aldemir, Jeová tinha passado por eletrocardiograma onde foi detectado problemas coronário, mas não muito extenso.
      Diante  dessa situação, segundo José Aldemir, foi decidido levar o socialista para o Hospital do Coração de  Barbalha, no Ceará, onde passará por um cateterismo para avaliar a situação do paciente e, se possível, a uma angioplastia.
      Ainda no 60 Minutos, a assessoria de Jeová Campos, Eliane Sobral, informou que no hospital foi confirmado que o deputado realmente sofreu um infarto até às 18h30 ainda esperava para ser submetido ao cateterismo.
      “Já foi confirmado o infarto e ele e o cateterismo é que vai dar o norte para que os médicos saibam quais os procedimentos seguintes. O deputado está consciente e sendo acompanhado por uma junta médica inclusive com integrada pelo médico Joab de Souza Sales que o acompanhou de Cajazeiras até Barbalha”, disse a assessora.
      O parlamentar sofreu o infarto no dia o seu aniversário de 53 anos.
      Fonte: Roberto Targino – MaisPB

      Vídeo mostra o momento em que apenado saca arma e atira contra rivais, em presídio do Sertão




                                              

      Um vídeo das imagens das câmeras de segurança do Presídio Romero Nóbrega em Patos, mostra o momento em que um detento atira contra outros presidiários, durante um tumulto que aconteceu na manhã desta quarta-feira (04).


      As imagens mostram o momento em que um grupo se aproxima de outro, há uma breve discussão e logo após o presidiário saca a arma e dispara contra os outros.


      O tumulto foi rapidamente controlado pelos próprios agentes penitenciários que estavam de plantão na unidade.


      Foi constatada a morte de dois apenados, atingidos com arma de fogo: Darlan Alves dos Santos e Maelson dos Santos Nunes. Outros dois sofreram ferimentos leves, receberam atendimento médico do Samu no local e foram encaminhados para o Hospital Regional de Patos, onde permanecem sob custódia. Foram eles: Felipe Alves dos Santos e Danilo Silva Gomes.


      Agentes da Força Tática Penitenciária (FTPEN) e Grupo Penitenciário de Operações Especiais (GPOE) realizam durante todo o dia desta quarta-feira uma operação de segurança “pente fino” naquela unidade, buscando retirar os possíveis materiais ilícitos em poder dos apenados.


      Veja:

       

      Fonte: PB Agora

      Vídeo mostra o momento em que apenado saca arma e atira contra rivais, em presídio do Sertão




                                              

      Um vídeo das imagens das câmeras de segurança do Presídio Romero Nóbrega em Patos, mostra o momento em que um detento atira contra outros presidiários, durante um tumulto que aconteceu na manhã desta quarta-feira (04).


      As imagens mostram o momento em que um grupo se aproxima de outro, há uma breve discussão e logo após o presidiário saca a arma e dispara contra os outros.


      O tumulto foi rapidamente controlado pelos próprios agentes penitenciários que estavam de plantão na unidade.


      Foi constatada a morte de dois apenados, atingidos com arma de fogo: Darlan Alves dos Santos e Maelson dos Santos Nunes. Outros dois sofreram ferimentos leves, receberam atendimento médico do Samu no local e foram encaminhados para o Hospital Regional de Patos, onde permanecem sob custódia. Foram eles: Felipe Alves dos Santos e Danilo Silva Gomes.


      Agentes da Força Tática Penitenciária (FTPEN) e Grupo Penitenciário de Operações Especiais (GPOE) realizam durante todo o dia desta quarta-feira uma operação de segurança “pente fino” naquela unidade, buscando retirar os possíveis materiais ilícitos em poder dos apenados.


      Veja:

       

      Fonte: PB Agora

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